Prescrição da Cannabis volta a ser de total responsabilidade do médico

Em plenário, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que prova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União, assim a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho.

A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.

Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal.

 

 

ag.brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *