O decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado nesta tarde de ontem (7), em uma edição adicional do Diário da Prefeitura da cidade, permite o uso de máscaras de proteção em espaços abertos na cidade do Rio de Janeiro, inclusive em toda a cidade. Até agora, a medida entrou em vigor na cidade e se estende ao transporte público.
De acordo com o artigo 2º do decreto, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório para entrada e permanência em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como em instituições públicas municipais e demais locais, ambientes e veículos públicos.
Ainda conforme o decreto, quando o município atingir o índice de 70% da população maior de 18 anos vacinada com a dose de reforço, as pessoas ficam dispensadas de prévia comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais definidos no Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021, como bares, lanchonetes, restaurantes; academias; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto; museus galerias e exposições, entre outros.
“Ficam os indivíduos dispensados de prévia comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021, quando o município atingir o índice de 70% da população maior de 18 anos vacinada com a dose de reforço”, diz o Artigo 1º do decreto. “Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados, especialmente, o Decreto Rio nº 49.769, de 16 de novembro de 2021 e o Decreto Rio nº 49.766, de 11 de novembro de 2021, conclui a norma de hoje.
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