A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 260 votos a 83, o texto-base do projeto de lei que estende por seis meses o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa extensão por um ano.
Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída é rateado entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia. Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.
Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.
O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro seguirão isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045.
Já para quem fizer a solicitação de instalação após 6 janeiro de 2023, haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% em 2023 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.
A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.
Com base no novo prazo de seis meses, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.
ag.brasil