Ex-presidente da União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul e no 10º mandato de vereador de Jateí, Jeovani Vieira dos Santos (PSDB), vai a julgamento por irregularidades encontradas pelo Ministério Público Estadual em R$ 164 mil na prestação de contas da entidade em 2021.

Jeovani dos Santos já foi condenado a 15 anos, seis meses e 20 dias por ter sido “funcionário fantasma” por três anos, em sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí, pelo crime de peculato. Apesar das denúncias, o tucano foi reeleito em 2024 para mais um mandato de vereador.
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos marcou para o dia 3 de fevereiro de 2026, às 14h, a audiência de instrução e julgamento da ação civil pública de ressarcimento do dano calculado em R$ 164.164,81. De acordo com o MPE, o valor é referente a pagamentos feitos por serviços como reformas, limpeza e jardinagem na sede da União da Câmara de Vereadores, localizada em Campo Grande.
Conforme a acusação, houve pagamentos realizados com diversas falhas, como falta de comprovação de justificativas, pagamentos para pessoas distintas dos recibos, recibos sem assinaturas, entre outros. O necessário para comprovações oficiais é de nota fiscal.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou, no despacho em que marca o julgamento, informa que Jeovani dos Santos responde ao processo à revelia, ou seja, não apresentou contestação.
A instrução processual busca esclarecer se houve irregularidades nas receitas e despesas da União das Câmaras de Vereadores do Estado decorrentes da utilização de comprovantes, documentos fiscais e recibos sem a devida descrição dos serviços prestados, bem como se ocorreram transferências diretas de valores da conta da UCVMS para o ex-presidente de modo irregular.
Presidente da União das Câmaras entre 2012 e 2020, o tucano é agente de saúde da antiga SUCAM e foi cedido pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Jateí. Só que ele recebeu os salários por três anos, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, mas se dedicava à entidade para representar os vereadores e falsificou a folha de frequência para continuar recebendo os proventos da União.
Na sentença publicada no dia 10 de janeiro deste ano, o juiz Hugo Daniel Lazarini, da 1ª Vara Federal de Naviraí, cita o fato da cidade inteira ter conhecimento do vereador ter atuado como funcionário fantasma.
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