O juiz Marcos Abreu de Magalhães acatou mandado de segurança e derrubou uma licitação emergencial para contratação de uma empresa para exploração comercial da venda de bebidas durante os shows da vigésima nona Festa do Leitão do Rolete, realizada no Município de São Gabriel do Oeste, administrado por Leocir Montanha.
“O Magistrado considerou que o Município dispõe de tempo suficiente para planejar o certame e realizar a concorrência necessária à contratação dos serviços”.
A empresa Morena Estrutura Para Eventos Ltda ingressou com um mandado de segurança contra ato da pregoeira do Município de São Gabriel do Oeste, por conta de uma ilegalidade que acabou determinando a desclassificação da mesma na Festa do Porco no Rolete.
O autor da ação alega que a mesma, fora desclassificada por não apresentar a certidão de regularidade do FGTS. Porém, argumenta ser desnecessária tal comprovação, uma vez que é assegurado o direito de comprovação tardia para empresas de pequeno porte.
Segundo a empresa, após a desclassificação, o Município abriu novo certame, em regime emergencial, sem observância da publicidade e da transparência próprias dos atos da Administração Pública.
Ao abrir a nova licitação, a prefeitura justificou que houve “fracasso do certame realizado em 29 de agosto, que não contou com propostas habilitadas”. Os concorrentes precisariam se habilitar até as 15 horas de hoje, com proposta de percentual de repasse sobre o faturamento bruto (mínimo de 5%).
A empresa contratada deverá montar 6 pontos de distribuição de bebidas, sendo 4 na pista e 2 nos camarotes, com no mínimo 6 funcionários por ponto, além de 8 caixas móveis por dia. Deverá também assegurar a estrutura necessária para fornecimento de bebidas devidamente geladas, com controle de temperatura conforme exigido para cada tipo de produto.
O juiz Marcos Abreu ressaltou que a Festa do Porco no Rolete é tradicional na cidade e sua data é definida e conhecida com muita antecedência, sendo – de fato – insólita a alegação de urgência para atendimento do prazo para planejamento do evento e realização das respectivas concorrências para prestação dos serviços.
“Com efeito, a utilização da modalidade de contratação emergencial pressupõe a ocorrência de situação excepcional, inesperada e imprevisível, que demande resposta imediata da Administração para evitar a interrupção de serviços essenciais ou prejuízos relevantes ao interesse público. Nesse sentido, é inadequado justificar o procedimento emergencial para a realização da tradicional festa do Porco no Rolete de São Gabriel do Oeste, porque se trata de evento recorrente, amplamente conhecido pela comunidade local, com data definida e previsível com muita antecedência. Logo, não há que se falar em urgência ou imprevisibilidade capazes de legitimar a dispensa de regular processo licitatório”, avaliou o magistrado.
O juiz destacou que o Município dispõe de tempo suficiente para planejar o certame e realizar a concorrência necessária à contratação dos serviços.
“Assim, autorizar licitação em caráter emergencial para esse evento implicaria – em análise superficial própria da cognição sumária em liminar inaudita altera parte — possível violação dos princípios da legalidade, da isonomia entre os concorrentes e da moralidade administrativa, já que a alegação de urgência não se sustenta diante da plena previsibilidade do acontecimento e ausência de lastro regulamentar para a recusa do vencedor”.
O juiz atendeu parcialmente a solicitação, determinando a suspensão do novo pregão e, via de consequência, a contratação de nova empresa por meio desse procedimento.
Sobre a habilitação da impetrante, disse que não tem como deferir porque a documentação, ainda que sob o regime da regularização tardia, precisaria ser apresentado e analisado.
ims