O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) revogou a medida cautelar que suspendia, desde setembro de 2025, a licitação da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que trata sobre a compra de refeições para presídios.O pregão estava avaliado, na época, em quase R$ 95 milhões (R$ 94.837.223,24).

A decisão do relator, o conselheiro Iran Coelho das Neves, foi publicada noDiário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (23).]
A concorrência eletrônica é voltada para a contratação de empresa que será responsável pelo preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação pronta.
A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE listou uma série de itens que estariam em desacordo com a legislação e que poderiam comprometer a lisura do procedimento, acarretando prejuízos para o poder público. A Corte de Contas suspendeu a licitação um dia antes da disputa.
Após a medida cautelar, a Agepen promoveu a correção de itens que poderiam comprometer a contração, como:
a) Levantamento de mercado e vantajosidade econômica Foi apresentado Estudo Técnico Preliminar retificado, com adoção da metodologia de Custo Total de Propriedade (TCO), análise comparativa entre alternativas e comprovação da vantajosidade da solução escolhida, atendendo ao art. 18 da Lei n. 14.133/2021;
b) Estimativa de quantitativos o jurisdicionado apresentou dados atualizados do efetivo carcerário, memória de cálculo e critérios objetivos para estimativa de consumo, incluindo metodologia proporcional de crescimento populacional e dados concretos de servidores e unidades prisionais, atendendo ao art. 18, §1º, IV, da Lei n. 14.133/2021;
c) Restrição indevida à competitividade – Foi suprimida a exigência de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul para todas as licitantes, afastando restrição à ampla competitividade e adequando o certame à Constituição Federal e à Lei n. 14.133/2021;
d) Qualificação técnica e exigências indevidas – Também foram suprimidas exigências ilegais relativas ao registro de atestados em conselho profissional e correção monetária, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 14.133/2021.
Porém, duas impropriedades formais continuam devido à necessidade de republicação do edital, como a inclusão expressa da exigência de programa de integridade no instrumento convocatório e a exclusão formal de cláusula relativa ao ICMS com potencial efeito restritivo à competitividade.
Diante disso, o conselheiro determinou a revogação da medida cautelar e autorizou o prosseguimento do Pregão Eletrônico n. 003/2024. Além disso, também determinou a republicação do edital corrigindo as impropriedades formais.
“Contudo, conforme manifestação do Ministério Público de Contas (PARECER PAR – 4ª PRC – 960/2026), tais impropriedades não possuem gravidade suficiente para justificar a manutenção da medida cautelar, sobretudo considerando: a natureza essencial do objeto licitado, relacionado à alimentação de pessoas privadas de liberdade; o saneamento substancial das irregularidades; o caráter formal e plenamente corrigível das pendências remanescentes; e a possibilidade de controle posterior e eventual responsabilização”, afirmou o conselheiro.
Edital
No antigo edital da licitação foram apontados erros no ETP (Estudo Técnico Preliminar), como a ausência de análise comparativa aprofundada das soluções de mercado disponíveis e análise de riscos genérica.
O documento também apontava exigência de habilitação técnica inadequada, como experiência em “coffee break”, enquanto o contrato é para fornecimento de refeições em grande escala para o sistema prisional.
“Além disso, a exigência de alvará de licença sanitária para atividades não relacionadas ao preparo de alimentos impõe ônus indevido aos licitantes e restringe a competitividade”, afirma.
Outro problema encontrado foi a falta de individualização de medidores de água e energia nas unidades prisionais em que funcionarão as cozinhas, o que poderia gerar despesas à Agepen, enquanto a responsabilidade desses custos seria da empresa contratada. Esse tema já foi alvo de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) proposto pelo TCE-MS.
Além disso, o edital não previa a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pela empresa contratada, em desacordo com o art. 25, § 4º da Lei n. 14.133/2021, e a Lei Estadual n. 6.134/2023.
Assim, o relatório da Divisão de Fiscalização de Licitações pediu a suspensão da licitação, o que foi acolhido em decisão liminar pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, em setembro de 2025.
O conselheiro determinou, na época, que a Agepen adotasse providências imediatas para regularizar as falhas e fixou multa de 300 Uferms, em caso de descumprimento da decisão.
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