O advogado e pré-candidato ao Senado Oswaldo Meza Baptista (DC) foi à Justiça para derrubar a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) instituída pela Prefeitura de Bonito e que entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2025. A ação popular defende que a taxa é ilegal e pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança.
Desde o início de sua implementação, a taxa ambiental de R$ 15 tem sido objeto de debates e questionamentos por parte de representantes do setor turístico local. O prefeito Josmail Rodrigues (PSDB) justifica a criação da taxa como forma de “fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, garantindo a manutenção, recuperação e proteção dos recursos naturais que fazem de Bonito um dos destinos de ecoturismo mais sustentáveis do mundo”.
Em 11 de dezembro, as associações de turismo Abaetur, ABH e AGTB-MS ingressaram com mandado de segurança na Justiça questionando a legalidade da cobrança no âmbito municipal. Em decisão proferida no dia 15 daquele mês, o juiz responsável determinou, de forma cautelar, a comunicação do Ministério Público Estadual para manifestação acerca da legitimidade da ação.

Posteriormente, durante o recesso do Judiciário, as associações reapresentaram pedido semelhante ao juiz plantonista da 11ª Circunscrição Judiciária (Jardim/MS). Em decisão de 23 de dezembro, o magistrado deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, ao entender que não havia urgência que justificasse a atuação do plantão judicial, destacando ainda que a matéria já se encontrava sob análise da 1ª Vara de Bonito.
Na sequência, em 25 de dezembro, o desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, também reconheceu a inadmissibilidade do pedido no plantão judicial.
A Prefeitura de Bonito divulga que o valor da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito, fixado em R$ 15, está entre os mais baixos praticados no País. Em comparação, no município de Bombinhas (SC), a taxa pode chegar a R$ 191,50, enquanto em localidades do Estado da Bahia os valores cobrados variam entre R$ 70,00 e R$ 90,00.

Cobrança ilegal
No último dia 6 de janeiro, o advogado Oswaldo Meza protocolou ação popular para derrubar a taxa ambiental com a alegação de que a TCA é “materialmente ilegal e inconstitucional”. Além disso, defende que a forma como a cobrança foi regulamentada e operacionalizada “agravou de modo decisivo os vícios jurídicos da exação”.
“A jurisprudência admite, em hipóteses excepcionais, a instituição de taxas ambientais, como no caso de Fernando de Noronha. Todavia, tais precedentes não autorizam a replicação automática desse modelo por qualquer município, nem legitimam cobranças genéricas e coercitivas”, argumenta o pré-candidato ao Senado pelo Democracia Cristã.
“Dessa forma, a Taxa de Conservação Ambiental instituída pelo Município de Bonito/MS revela natureza jurídica incompatível com o sistema constitucional tributário, não se enquadrando validamente como taxa de serviço público específico e divisível, nem como taxa decorrente do exercício regular do poder de polícia, o que evidencia, de forma inequívoca, sua ilegalidade e inconstitucionalidade material”, fundamenta.
Oswaldo Meza também questiona a forma como foi estabelecido o valor de R$ 15. “No caso da Taxa de Conservação Ambiental instituída pelo Município de Bonito/MS, verifica-se flagrante violação a esse comando constitucional, uma vez que a lei instituidora fixa valor diário por pessoa, atualmente estipulado em 15,00 (quinze reais), sem qualquer demonstração técnica do custo real da suposta atuação estatal atribuída ao visitante”.
“A cobrança diária, por indivíduo, dissociada de qualquer prova concreta de fiscalização ambiental individualizada, de utilização mensurável de serviço público específico ou de custo efetivo de atuação estatal dirigida ao contribuinte, revela a natureza meramente arrecadatória da exação, afastando-a do regime jurídico das taxas indevidamente da figura do imposto”, argumenta.
O advogado ainda lembra da “Taxa do Turismo”, criada em 2001 pela Prefeitura de Bonito, que foi considerada inconstitucional pela Justiça à época. Oswaldo Meza defende que a TCA é a mesma coisa com uma “nova roupagem”.
“O que se observa, portanto, é que o Município de Bonito/MS ciente da fragilidade jurídica e da rejeição judicial do modelo anterior, optou por reeditá-lo sob nova roupagem normativa, substituindo a denominação “Taxa de Turismo” por “Taxa de Conservação Ambiental”, sem, contudo, sanar os vícios materiais que motivaram o reconhecimento de sua inconstitucionalidade no passado”, relata.
A ação popular requer a concessão de liminar para suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental, bem como dos atos regulamentares que lhe deram execução, até o julgamento final do processo.
