Contratações sem concurso público levaram o morador Marco Aurélio de Jesus Lima a denunciar o prefeito de Camapuã, Manoel Eugênio Nery, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a denúncia, desde o início do mandato o prefeito realiza a contratações de diversas pessoas físicas para a prestação de serviços ao Município de Camapuã, sem observância das normas legais aplicáveis.
“As contratações de pessoas físicas foram realizadas sem a devida e obrigatória realização de Processo Seletivo, bem como em substituição a realização de Licitação por meio da Lei nº 8.666/93. O pagamento das contratações ilegais é realizado mediante Notas de Empenho Individualizadas, juridicamente conhecido como Regime de Pagamento Autônomo (RPA), assim em clara violação à LEI MUNICIPAL N. 1640/09 e à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000), especialmente, no que concerne ao limite de despesas com pessoal”, diz a denúncia.
Marco Aurélio apresentou levantamento realizado do período de janeiro de 2021 a março de 2023, com centenas de contratações que seriam ilegais (sem realização de Processo Seletivo e pagamento por RPA), sem constarem nas devidas folhas de pagamento do município.
“No intervalo do tempo supramencionado (jan/2021 a mar/2023), houve o dispêndio irregular/ilegal na quantia de R$ 1.450.824,84 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Ademais, houve excesso nos contratos celebrados, contratos realizados inúmeras vezes com a mesma pessoa, muitos inclusive, sem a referência de qual cargo está ocupando temporariamente e tantos outros exercendo funções típicas da Administração. Resta assim evidente a não obediência às previsões Constitucionais e legais pertinentes à contratação temporária, bem como a utilização CONTÍNUA E REITERADA do instituto excepcional para burlar a obrigatoriedade do concurso público”, denuncia.
O morador pondera ainda que o último concurso público realizado pelo Município de Camapuã foi em 2016, ou seja, há mais de 7 anos, e ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para despesas com pessoal, que foram desrespeitados pelo volume de milhões em contratações temporárias demonstradas na denúncia.
“Contratações temporárias sem a observância de realização de processo seletivo, de forma reiterada e contínua, para inclusive, serviços ordinários e permanentes da Administração Pública, com a única finalidade de atender compromissos eleitoreiros de campanha e assim burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, figura INCONSTITUCIONAL, sem as devidas e obrigatória observância das normas legais aplicáveis”, reforça.
Marco Aurélio solicitou a realização de relatório de inspeção in loco pelos auditores do Iceap (Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal) na prefeitura e a procedência total da denúncia com a devida condenação ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, multa e demais medidas cabíveis.
ims