A Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda, então vigoroso empreendimento da agroindústria sul-mato-grossense, com frigorífico na cidade de São Gabriel do Oeste, assolado por dívidas, recorreu à Justiça por recuperação judicial.
Essa é a segunda empresa de MS, alegando crise financeira, a recorrer judicialmente como meio de evitar a falência, num período de 15 dias.
Semana passada, o Grupo Basso, que mexe com grãos, relatando uma dívida de 28,7 milhões e sem meio de quitar logo a conta, teve êxito no recurso.
Recuperação judicial é uma apelação que dá prazo à empresa endividada para retomar à normalidade financeira.
No recurso da Boibras, cujo valor da dívida discutida no processo gira em torno R$ 51 milhões, tem forte presença industrial e comercial não só em MS, conforme a apelação em que pede a recuperação judicial.
“… não apenas na região em que estão sediadas, São Gabriel do Oeste, neste Estado [MS], mas em outros Estados e regiões do país, especialmente, mas não exclusivamente, nas regiões Centro-Oeste e Sudeste”, diz trecho da petição.
Também conforme o recurso, Boibras atua ramo de aquisição de gado bovino, beneficiamento e venda da carne in natura e processada, além dos subprodutos e derivados não comestíveis, no mercado interno e externo. São, pela definição clássica, diz seus donos, agroindústrias.
Para justificar o recurso, a empresa sustenta que:
“É notória a grave situação financeira da empresa, a qual vem experimentando dificuldades em adimplir as obrigações trabalhistas, tributárias e com seus fornecedores conforme provas que faz em anexo, enfrentando severa dificuldade financeira, ensejando o reconhecimento da sua precária condição econômica”.
O pedido em questão ainda é examinado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis.
No pedido da Boibras, é solicitado, inclusive, a justiça gratuita.
A empresa quer que se determine a a suspensão das ações e execuções que correm contra ela pelo prazo de 180 dias.
Também requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais ou, “subsidiariamente, seja deferido o parcelamento das referidas em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas”.
LIVRA DA FALÊNCIA?
A recuperação judicial, embora surgido para ajudar as empresas em crises financeiras, não quer dizer que as salva, por definitivo, da falência.
Caso o plano de recuperação não der certo, isto é se a empresa não conseguir cumprir as condições definidas judicialmente, o magistrado decretará a sua falência.
E SE FALIR?
Conforme as normas nacionais, quando a falência é decretada e há uma sentença confirmando a incapacidade financeira do negócio arcar com seus compromissos, os bens da empresa serão catalogados e encaminhados para leilão.
O empresário ficará inabilitado de exercer outras atividades empresariais até que aconteça a finalização da sentença e pode depender de autorização judicial para acessar ou administrar bens.
Já os funcionários serão considerados como demitidos sem justa causa. Assim, eles terão direito às verbas rescisórias e contam com preferência no momento de receber os pagamentos.
ce