Boibrás pede recuperação judicial alegando ‘Precária condição econômica’

A Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda, então vigoroso empreendimento da agroindústria sul-mato-grossense, com frigorífico na cidade de São Gabriel do Oeste, assolado por dívidas, recorreu à Justiça por recuperação judicial.

Essa é  a segunda empresa de MS, alegando crise financeira, a recorrer judicialmente como meio de evitar a falência, num período de 15 dias.

Semana passada, o Grupo Basso, que mexe com grãos, relatando uma dívida de 28,7 milhões e sem meio de quitar logo a conta, teve êxito no recurso.

Recuperação judicial é uma apelação que dá prazo à empresa endividada para retomar à normalidade financeira.

No recurso da Boibras, cujo valor da dívida discutida no processo gira em torno R$ 51 milhões, tem forte presença industrial e comercial não só em MS, conforme a apelação em que pede a recuperação judicial.

“… não apenas na região em que estão sediadas, São Gabriel do Oeste, neste Estado [MS], mas em outros Estados e regiões do país, especialmente, mas não exclusivamente, nas regiões Centro-Oeste e Sudeste”, diz trecho da petição.

Também conforme o recurso, Boibras atua  ramo de aquisição de gado bovino, beneficiamento e venda da carne in natura e processada, além dos subprodutos e derivados não comestíveis, no mercado interno e externo. São, pela definição clássica, diz seus donos, agroindústrias.

Para justificar o recurso, a empresa sustenta que:

“É notória a grave situação financeira da empresa, a qual vem experimentando dificuldades em adimplir as obrigações trabalhistas, tributárias e com seus fornecedores conforme provas que faz em anexo, enfrentando severa dificuldade financeira, ensejando o reconhecimento da sua precária condição econômica”.

O pedido em questão ainda é examinado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis.

No pedido da Boibras, é solicitado, inclusive, a justiça gratuita.

A empresa quer que se determine a a suspensão das ações e execuções que correm contra ela pelo prazo de 180 dias.

Também requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais ou, “subsidiariamente, seja deferido o parcelamento das referidas em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas”.

LIVRA DA FALÊNCIA?

A recuperação judicial, embora surgido para ajudar as empresas em crises financeiras, não quer dizer que as salva, por definitivo, da falência.

Caso o plano de recuperação não der certo, isto é se a empresa não conseguir cumprir as condições definidas judicialmente, o magistrado decretará a sua falência.

E SE FALIR?

Conforme as normas nacionais, quando a falência é decretada e há uma sentença confirmando a incapacidade financeira do negócio arcar com seus compromissos, os bens da empresa serão catalogados e encaminhados para leilão.

O empresário ficará inabilitado de exercer outras atividades empresariais até que aconteça a finalização da sentença e pode depender de autorização judicial para acessar ou administrar bens.

Já os funcionários serão considerados como demitidos sem justa causa. Assim, eles terão direito às verbas rescisórias e contam com preferência no momento de receber os pagamentos.

 

 

 

 

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