Candidaturas coletivas podem “eleger” mais de um vereador por voto; entenda

As candidaturas coletivas registradas em eleições estaduais desde 1994, não são irregulares, pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, ainda assim, cada coletivo terá um legislador “titular” e não há limites para a quantidade de integrantes da candidatura.

Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares. Porém, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito, o voto deles contará somente como um dentro do Legislativo.

É preciso que a candidatura coletiva tenha um titular, que será o responsável por assinar os relatórios, projetos de lei, votar em plenários e receber o salário do cargo. Ou seja, por mais que a candidatura seja coletiva, um dos representantes será o eleito e o responsável pela vaga de maneira oficial, é o que explica o cientista político Antonio Ueno.

“Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa. Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares”, afirma.

Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.

Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos.

“Pode ser que, neste ano de 2024, a sociedade cansada da representação individual resolva confiar e aprovar o mandato coletivo. Para fazer a campanha e pedir votos, isso facilitaria muito. No exemplo de 20 pessoas no coletivo, em um grupo com representante no parlamento. A única dificuldade que vejo, é a administração deste mandato”, aponta Tony Ueno.

“Mandatos coletivos são novidade e, por isso, as pessoas ainda não têm uma percepção sobre as vantagens e desvantagens. Eu acredito que esse tipo de candidatura vai ajudar no custo de uma eleição para captar mais votos, do que ter um impacto sobre o processo legislativo, na tomada de decisões, disse Ueno.

“Quando se consegue reunir várias pessoas sob o mesmo número (na urna), você vai ter mais gente trabalhando com a perspectiva de ser eleito, de participar do gabinete. Provavelmente todos eles serão assessores e isso sim vai fortalecer a democracia”, diz o cientista político.

TSE

Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. Antes, aparecia somente o nome da pessoa sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva.

Ao longo dos ciclos eleitorais, que compreendem as eleições municipais e estaduais, os números das candidaturas coletivas aumentaram exponencialmente. Entre 1994 e 1998, foram registradas somente duas chapas.

Entre 2012 e 2014, houve sete. No ciclo eleitoral de 2016 e 2018, elas subiram para 96. Em 2020, já foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.

Entre coletivos que já venceram eleições no país, há o caso da cidade catarinense de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, onde o vereador Moacir Vieira (MDB) afirmou que, caso fosse eleito em 2020 – e foi –, dividiria as decisões com um grupo com mais de cem pessoas.

Na cidade de São Paulo, a Bancada Feminista, do PSOL, formada por cinco mulheres, conquistou uma vaga na Câmara Municipal no mesmo ano.

Propostas

Atualmente, há pelo menos duas propostas estão paradas no Congresso, uma emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital e nacional e uma PL para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa.

 

 

fonte: TSE

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