Em chapa única, Cezário deve ser reconduzido á Presidência da FFMS

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) deve seguir sob comando de Francisco Cezário de Oliveira até 2027. O atual presidente encabeça a única chapa inscrita para a eleição marcada para a próxima sexta-feira (4) e deve ser reconduzido ao cargo pela 8ª vez consecutiva. A “Nossa Chapa” é composta também pelo atual vice-presidente Marcos Tavares, também coordenador de competições da entidade.

 

Confirmada a inscrição da chapa, a única até a data limite que se encerrou nesta segunda-feira (30), a Comissão Eleitoral vai analisar documentos apresentados para oficializar o seguimento do processo eleitoral que será concluído com a eleição, ou, no caso, os votantes referendarem o nome de Cezário para a próxima gestão, que começa apenas em 2023.

 

Francisco Cezário assumiu a Federação para o primeiro mandato em 1994 e se mantém no cargo, principalmente com o aval dos clubes que disputam as duas divisões do Campeonato Sul-Mato-Grossense, boa parte deles com dirigentes compondo a única chapa inscrita.

 

Além da dupla Cesário-Tavares, fazem parte da “Nossa Chapa”, como vices-presidentes, Alfredo Zamlutti Junior, Estevão Petrallas (Operário FC), João Garcia (Aquidauanense FC), Américo Ferreira (ex-presidente do Novo FC), Carlos Alberto Assis (ex-presidente do EC Comercial), Romeu Carvalho de Castro (SAAD Esporte Clube). Como tesoureiro foi escolhido Luiz Eduardo Leão Gonçalves e para o conselho fiscal e suplentes, Godofredo da Silveira Barbosa Neto, Edilson Fernandes Leite, Jairo Norikasu Oyadomari, Nelson Alves Ferreira Filho, Alécio Manoel de Farias e Eurico Ferreira de Rezende.

 

Impugnação

 

De acordo com a Comissão Eleitoral, com a publicação do presente ato no site da FFMS, fica aberto o prazo para apresentação de eventuais impugnações na forma do Regulamento do Processo Eleitoral que também se encontra publicado no site da FFMS. O pedido de registro de Chapa, os documentos que o instruíram e eventuais impugnações serão analisados em conjunto pela Comissão Eleitoral, na forma do Regulamento do Processo Eleitoral, do Estatuto e da legislação vigente.

 

 

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