O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves, responsabilizou o antecessor, Waldir Neves Barbosa, pela contratação da Dataeasy Consultoria e Informática, acusada de comandar um esquema de desvio no órgão. Ele destacou a redução de 45% nos repasses para a empresa neste ano, de R$R$ 2,026 milhões mensais, em média no ano passado, para R$ 1,106 milhão.
No agravo regimental encaminhado ao ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, os advogados André Borges e Julicezar Barbosa argumentam que os supostos crimes já estão fartamente documentados e não há necessidade de manter as medidas cautelares, como afastamento das funções, não manter contato com o TCE e os demais conselheiros e o monitoramento eletrônico.
No dia 8 deste mês, Iran Coelho das Neves foi alvo da Operação Terceirização de Ouro, denominação da 2ª fase da Mineração de Ouro. Ele e os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid foram alvos de mandados de busca e apreensão e tiveram os sigilos bancários e fiscal quebrados por dez anos.
“Tudo, aliás, poderia ter sido esclarecido mediante simples requerimento das autoridades investigativas. Ou até mesmo a suspensão dos atos e contratos investigados produziria os fins pretendidos pela decisão agravada”, ressaltaram. Eles também frisaram que Iran Coelho das Neves nunca se opôs a cumprir nenhuma decisão judicial.
“Quanto à forma de execução e pagamento do contrato da Dataeasy adotada na licitação, nada pode ser imputado ao agravante, que dela não participou. Ainda assim, não existia concreto e relevante motivo para dela suspeitar”, afimaram.
Na petição, Iran ressaltou que o responsável pela licitação e contratação da empresa foi o antecessor, o conselheiro Waldir Neves, que comandou a corte de 2015 a 2018. A contratação ocorreu em 2017.
Os defensores citaram que houve redução no repasse para a empresa. Em 2021, a média mensal foi de R$ 2,026 milhões. Neste ano, o repasse caiu para R$ 1,1 milhão. Borges e Barbosa ressaltaram que houve redução ainda mais expressiva desde agosto, quando o repasse oscilou entre R$ 554 mil e R$ 694 mil por mês.
“Nenhum deles produz mais efeitos, e todos já estão definitivamente documentados, o que afasta o requisito da contemporaneidade para as cautelares impostas”, alegaram.
“Ocorre que, como visto, quase nenhum dos fatos imputados ao agravante produz mais efeitos, e todos já estão definitivamente documentados, de sorte que as gravosas medidas cautelares impostas não se mostram necessárias ou adequadas à finalidade pretendida pela decisão. Para evitar o único fato atual (a execução e o pagamento do contrato com a Dataeasy), tampouco era necessário ou adequado afastar o agravante de suas funções, proibir acesso ao TCEMS, vedar comunicação e monitorá-lo eletronicamente”, propuseram.
“O agravante jamais demonstrou resistência a qualquer decisão judicial. Não apresenta apego ao poder: para não prejudicar ainda mais a instituição, renunciou à presidência do TCEMS e não concorrerá à reeleição (ofício anexo). Não há perigo em ser mantido em suas funções (art. 312 do CPP), já que não há ‘probabilidade da ocorrência de um dano a partir de fatos e indícios concretos’”, pontuaram.
“E não merece ser pública e previamente julgado e punido (pois é isso que as medidas impostas efetivamente representam) por fatos antigos e que nem sequer foram por ele praticados, já que ‘proporcionalidade e razoabilidade, portanto, devem guiar o juiz’”, ressaltaram.
O agravo foi protocolado na última quinta-feira (15) e aguarda análise do ministro Francisco Falcão. “A verdade foi apresentada ao Judiciário, que saberá decidir de maneira isenta e parcial”, afirmou Borges.
oj