O Governo do Estado publicou na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial, o decreto de regulamentação do IQE-MS (Índice de Qualidade da Educação) que definirá o rateio em 2024 de R$400 milhões entre os municípios de Mato Grosso do Sul, valor referente ao ICMS da Educação. Até 30 de agosto será divulgado o índice provisório do IQE-MS das redes municipais de ensino.
As prefeituras que não concordarem com o seu percentual de rateio, terão 10 dias para apresentar recurso à Secretaria Estadual de Educação (SED). Os recursos serão avaliados por uma comissão integrada por dois representantes da SED e dois da Associação dos Municípios (Assomasul).
Neste primeiro, entraram na composição do IQE-MS a nota média em língua portuguesa dos alunos do 2⁰ ano do Ensino Fundamental que fizeram a prova do SAEMS (Sistema de Avaliação de Educação Básica de Mato Grosso do Sul); percentual de participação dos alunos na prova; distribuição dos estudantes nos padrões de desempenho do SAEMS; taxa de aprovação e de atendimento escolar, além do índice socioeconômico dos estudantes .
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa , deputado Gerson Claro, autor do Projeto de Emenda Constitucional que criou o ICMS da Educação em 2021, incluir a qualidade do ensino como um dos critérios de partilha do ICMS entre os municípios é uma conquista da cidadania porque exigirá dos prefeitos maior preocupação com os indicadores educacionais da rede pública da sua cidade. “Assim como a questão ambiental ganhou espaço na agenda de preocupações dos gestores com o ICMS ecológico, certamente a partir de agora eles vão acompanhar mais de perto o IDEB e o SAEMS das suas escolas”, destacou o deputado.
A nova metodologia de cálculo do índice de ICMS das prefeituras vai beneficiar pequenos municípios como Douradina. Tomando como base os repasses de 2022, a cidade de 5.578 mil habitantes, terá incremento de 66,94% na receita , um ganho de R$2.941.641,16, elevando de R$4.294.460,33 para R$7.336.101,49 o repasse anual do município. Com mais receita, aumenta a base de cálculo dos 25% que constitucionalmente têm de ser aplicados na educação.
Rateio
Em 2022 as 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul receberam R$4,5 bilhões do repasse do ICMS, 75% do total, R$2,117 bilhões, corresponderam ao valor adicionado. A partir de 2024, 10% do rateio do ICMS será calculado sobre o Índice de Qualidade da Educação(IQE-MS). De cada R$100,00 de ICMS repassados ao município, R$10,00 serão determinados pela qualidade de ensino oferecida na rede municipal de ensino.
O peso do valor adicionado, que é o termômetro da movimentação econômica de cada município, o saldo financeiro entre as vendas e compras efetuadas no seu território, cai de 75% para 65% da composição do rateio dos 25% da arrecadação, do principal imposto estadual, que cabe às prefeituras. O índice de participação das cidades é influenciado também pela receita própria(3%); extensão territorial (5%); número de eleitores (5%): ICMS ecológico (5%) e uma parcela igualitária (7%).
Os critérios foram discutidos e aprovados pelos prefeitos, inclusive das 18 cidades que em 2024 perderão a participação no rateio do ICMS. Em compensação, 61 prefeituras, cujos alunos tiveram melhor desempenho escolar, terão incremento de receita.
O objetivo da PEC do ICMS da Educação, de acordo com o presidente da ALEMS, foi adotar um mecanismo de premiação dos gestores que investem na qualidade do ensino e estimular aqueles onde os indicadores das redes municipais são ruins, adotando políticas para reverter este cenário. Foi assegurado um período de dois anos de transição em que municípios garantiram uma pontuação mínima num dos 5 indicadores que compõem o IQE-MS: nota de desempenho dos alunos do 2⁰ ano do Ensino Fundamental no SAEMS (uma prova com questões de português e matemática aplicada em novembro do ano passado); taxa de participação dos estudantes; distribuição dos estudantes por desempenho (adequado, intermediário, crítico e muito crítico), itens que responderão a 85% da composição do índice e os 15% restantes serão completados pelo fluxo escolar , média de aprovação dos alunos das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, além do percentual de municipalização do ensino fundamental. É obrigatória a participação de 80% dos alunos matriculados para a validação dos resultados. O objetivo é evitar que só façam as provas os alunos de melhor desempenho, mascarando o índice.
Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores. “Temos uma dívida com o ensino fundamental brasileiro e esse modelo vai levar os gestores a melhorar a qualidade do ensino, resgatando essa dívida”, comentou.
Mudanças
A alteração constitucional foi aprovada em 2021 e produzirá efeitos 3 anos depois. Foi uma imposição da emenda Constitucional 108 de 2020, que determinou aos estados a inclusão de um componente de resultados educacionais na composição do índice de ICMS repassado aos municípios.
sed/ms