Justiça manda incluir em ação contratados ilegalmente por conselheiro do TCE-MS

Ação popular que pede a devolução de recursos públicos, em torno de meio milhão de reais, que teria quitado a folha de pagamento de um grupo de pessoas contratadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), por ordem do conselheiro da corte fiscal, Waldir Neves, afastado do cargo, sofreu um revés.

É que no recurso, movido pelo o ex-secretário-geral do Ministério Público de Contas, o também advogado Enio Martins Murad, havia pleiteado que apenas o conselheiro devolvesse o dinheiro.
Contudo, o juiz que que toca a ação, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, enxergou a causa de outro modo:

“Intime-se o requerente [Ênio Murad] para incluir no polo passivo desta ação as pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias/contratadas nos contratos cuja anulação pretende no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito”, decidiu o magistrado.

As supostas contratações ilegais, as quais o advogado trata como “contratos de gaveta”, instrumento utilizado para deixar de cumprir determinadas exigências burocráticas, teria sido conduzida pelo conselheiro, então presidente do TCE, já há pelo menos cinco anos. Mas o tempo não impede o trâmite da ação popular.

FALA DO JUIZ

“Ademais, mesmo que decorridos mais de 5 anos entre a celebração do ato reputado como lesivo e o ajuizamento desta ação, verifica-se que o requerente formulou pedido de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso e não se desconhece que tal pretensão é imprescritível nos termos do precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 852.475”, escreveu o magistrado na decisão que definiu pela inserção na ação dos favorecidos no contrato de trabalho com a corte fiscal.

Seguiu o juiz:  “como os contratados foram beneficiários diretos do ato supostamente danoso (que é a própria contratação sem licitação como alegado na inicial), evidente que respondem solidariamente por eventual lesão ao erário por expressa determinação do artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, o que não apenas justifica, mas impõe sua inclusão no polo passivo desta ação ante a configuração do litisconsórcio passivo necessário”.

O juiz argumentou ainda que: “… embora o requerente alegue que o requerido Waldir Neves pode responder pela integralidade de eventual dano ao erário, a capacidade financeira das partes deve ser objeto de cumprimento de sentença, sendo que nesta fase processual a solidariedade entre ele e os demais beneficiários diretos do ato reputado como lesivo decorre expressamente de lei, devendo, portanto, ser observada”.

AFASTADO

Waldir Neves está afastado do cargo desde dezembro passado e monitorado por tornozeleira eletrônica a mando do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além dele outros dois conselheiros também foram afastados: Iran Coelho das Neves de Ronaldo Chadid. Os três foram denunciados por desvio de recursos públicos via fraude em processos licitatórios.

Noutra ação, em curso, Ênio Murad pede que a justiça cobre R$ 102 milhões ao conselheiro afastado Waldir Neves. A cifra refere-se ao montante que teria sido desviado do TCE-MS por meio de licitações supostamente fraudadas. Por esta suspeita, é que o conselheiro foi afastado por período de 180 dias, a contar do dia 8 de dezembro passado.

 

 

ce

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *