Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Complementar 118, de março do ano passado, que criou 176 empregos na Prefeitura de Bela Vista, cidade situada na região sudoeste de MS, na faixa de fronteira com o Paraguai.
A causa envolve diretamente a Câmara dos Vereadores da cidade de 21,6 mil habitantes. Foi o legislativo municipal quem criou a lei tida, judicialmente, como inconstitucional.
Num português claro, a decisão judicial obriga o prefeito da cidade, Gerardo Gabriel Nunes Boccia, do PP, a demitir num prazo de um mês, em torno de 14,6% dos servidores, considerando que o quadro do funcionalismo municipal, supera a casa de 1,2 mil trabalhadores.
Até agora, nem o prefeito, nem o presidente da Câmara dos Vereadores, Jonathan Irlan Tavares Torres, do Podemos, se manifestaram. Representantes dos servidores públicos municipais também não se pronunciaram. Se isso ocorrer, a reportagem será atualizada.
A ação
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito, “com pedido de medida cautelar em face da Câmara do respectivo Município, com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118, de 21 de março de 2024, que criou 176 novos cargos públicos e estabeleceu aumento salarial para servidores municipais, sem que houvesse estudo técnico de impacto orçamentário-financeiro”.
Detalhe: as contratações foram feitas por meio de um processo seletivo simplificado, o conhecido PSS. E num ano eleitoral.
Sustenta a ação que as despesas [pelas contratações e reajuste salarial] em questão vão “prejudicar a atual gestão do município e os munícipes”.
No recurso, é solicitada a “concessão de medida cautelar, fundamentando o periculum in mora na possibilidade de o Poder Executivo ser obrigado a realizar gastos fora de seu orçamento, sem a devida prudência fiscal, e, ao final, a procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118, de 21 de março de 2024”.
Medida cautelar é uma ação judicial temporária e urgente para proteger um direito ou garantir a utilidade de um processo, evitando prejuízos irreparáveis pela demora da decisão final. Ela é solicitada em emergências, onde a espera pelo julgamento pode levar à perda de provas, bens ou a outros danos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade sustenta ainda que: “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas na seguinte condição”.
- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente.
A partir daí, o desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, definiu que: “ante o exposto, defiro a medida cautelar, a fim de determinar a suspensão da eficácia da Lei Complementar n. 118, de 21 de março de 2024, do município de Bela Vista. Determino, ainda, a intimação da Câmara Municipal de Bela Vista, na pessoa de seu representante legal, para se pronunciar sobre a medida cautelar, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 517 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Após, com fundamento no § 2º do referido dispositivo legal, determino a intimação do Procurador-Geral do Município de Bela Vista, bem como da Procuradoria-Geral de Justiça, para, no prazo de três dias, manifestarem-se nos autos”.
Dos 176 contratados pela lei inconstitucional, segundo o TJ, a maioria foram empregadas no setor educacional.
mdx
