O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (3) que gestores públicos que atrasarem a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem responder por improbidade administrativa.
Levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que mais da metade das capitais do país está com falta de Coronavac para aplicar em quem precisa da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Ao menos nove municípios já suspenderam a aplicação do imunizante produzido pelo Instituto Butantan: Aracaju, Belo Horizonte, Campo Grande, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Porto Velho, Recife e Rio de Janeiro.
Segundo Lewandowski, a falta de complementação da imunização pode frustrar a “legítima confiança” daqueles que aguardam a segunda dose, além de caracterizar ato de improbidade “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.
O alerta é direcionado a governadores e prefeitos que alteraram a ordem de grupos prioritários após o início da vacinação. As mudanças, de acordo com o magistrado, não podem afetar quem já recebeu a primeira dose.
A afirmação está na decisão do magistrado que derrubou ordem judicial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de validar decreto do governo local que permitia a imunização de professores da rede pública e profissionais das forças de segurança daquele estado.
A norma do Executivo fluminense que antecipava a imunização dessas categorias havia sido suspensa pela Justiça em primeira instância, mas teve eficácia restaurada três dias depois pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira.
Agora, o ministro do Supremo invalidou novamente o decreto, e o RJ deverá voltar a observar a ordem dos grupos prioritários prevista pelo governo federal, que estabelece prioridade para pessoas com comorbidades em relação a policiais e professores.
Lewandowski afirmou que, para alterar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, os governos locais “precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.
Atendidos esses parâmetros, os gestores poderão mudar a ordem de prioridade, mas sem que ponha em risco o processo de imunização já iniciado.
“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas -e aprovado pela Anvisa- para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, disse.
Com esse argumento Lewandowski afirmou que a prioridade prevista no decreto do Rio está suspensa, mas que os profissionais de segurança e de educação que já tomaram a vacina deverão também receber a segunda dose.
Segundo o ministro, o governo do RJ estabeleceu o início da vacinação de professores e policiais “disassionado do plano nacional de vacinação contra a Covid-19 e sem a motivação adequada”.
“Ainda que em um juízo superficial, entendo que a decisão atacada, ao revigorar a disposição do referido decreto estadual, diverge da orientação firmada pelo Plenário desta Corte”, disse.
ae