MTE divulga “Lista Suja”do trabalho escravo no país, 18 são do MS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, onde constam 18 empregadores de Mato Grosso do Sul.

Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos empregadores na lista, entre pessoas físicas e jurídicas.

Em Mato Grosso do Sul, a maioria dos locais onde houve flagrantes de uso de mão de obra em situação de escravidão são fazendas, sendo apenas um flagrante não ligado a atividade rural, mas em uma obra de construção.

Na lista, constam empresas onde já houve decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

No Estado, seis nomes foram incluídos, enquanto outros 13 já constavam e permaneceram.

Nos locais, 187 trabalhadores eram mantidos em condições análogas à escravidão.

Os nomes do Estado que constam na lista suja são:

Ano da ação fiscal Empregador Estabelecimento Trabalhadores envolvidos
2022 Antonio Paulo Mohamed Xavier Fazenda Pousada Sul, Morro São Pedro, Corumbá/MS 5
2020 Arlei de Lima Acosta Fazenda Baía Verde, Corumbá/MS 7
2022 Carlos Augusto Borges Martins Sítio Retiro Tamengo,  Corumbá/MS 1
2022 Carlos Roberto Sampaio Fazenda São Jorge, Ponta Porã/MS 3
2019 CP Construtota Pirapozinho Fazenda Novo Paradouro, Porto Murtinho/MS 5
2022 Cristiano Ribeiro Xavier Fazenda Santa Rute, Corumbá/MS 3
2021 Flora Transportes e Serviços Ltda. Fazenda Graça de Deus,  Anastácio/MS 20
2021 Hipolito da Costa Soares Fazendas Baía do Cambatá e Porto dos Milagres, Corumbá/MS 2
2022 JC Mecanização e Plantações Agrícolas Ltda. Fazenda Umuarama, Naviraí/MS 44
2021 João Carlos Bastos Fazenda Três Marias, Campo Grande/MS 3
2021 João Carlos de Freitas Fazenda Itaguassu, Antônio João/MS 11
2021 Joel Rosário Obras de construção civil, na Rua João Pessoa, 467, Bairro Monta Castelo, Campo Grande/MS 3
2021 Lourdes Coelho Barbosa Fazenda Canadá, Porto Murtinho/MS 5
2020 Maísa Rodrigues da Costa Fazenda Salto, Nioaque/MS 15
2019 Rodrigo de O. Ferraz Fazenda Boa Vista, Bela Vista/MS 7
2020 Rosario Alem Eirele Fazenda Marabá, Porto Murtinho/MS 17
2021 Sociedade Matodoradense de Agricultura e Pecuária Fazenda Nova Paradouro, BR-267, Jardim km 42, Porto Murtinho/MS 3
2019 Sociedade Matodoradense de Agricultura e Pecuária Fazenda Nova Paradouro, Porto Murtinho/MS 9
2020 Vilceu Roberto Pivetta Fazenda LH, Itaquiraí/MS 24

 

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão.

“Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

“Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, acrescentou.

A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE.

A inclusão na lista só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo.

A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período.

Durante a inspeção, nos locais onde são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada.

Cada auto de infração gera um processo administrativo.

Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

 

 

ag.brasil

 

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