O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, onde constam 18 empregadores de Mato Grosso do Sul.
Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos empregadores na lista, entre pessoas físicas e jurídicas.
Em Mato Grosso do Sul, a maioria dos locais onde houve flagrantes de uso de mão de obra em situação de escravidão são fazendas, sendo apenas um flagrante não ligado a atividade rural, mas em uma obra de construção.
Na lista, constam empresas onde já houve decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.
No Estado, seis nomes foram incluídos, enquanto outros 13 já constavam e permaneceram.
Nos locais, 187 trabalhadores eram mantidos em condições análogas à escravidão.
Os nomes do Estado que constam na lista suja são:
Ano da ação fiscal | Empregador | Estabelecimento | Trabalhadores envolvidos |
2022 | Antonio Paulo Mohamed Xavier | Fazenda Pousada Sul, Morro São Pedro, Corumbá/MS | 5 |
2020 | Arlei de Lima Acosta | Fazenda Baía Verde, Corumbá/MS | 7 |
2022 | Carlos Augusto Borges Martins | Sítio Retiro Tamengo, Corumbá/MS | 1 |
2022 | Carlos Roberto Sampaio | Fazenda São Jorge, Ponta Porã/MS | 3 |
2019 | CP Construtota Pirapozinho | Fazenda Novo Paradouro, Porto Murtinho/MS | 5 |
2022 | Cristiano Ribeiro Xavier | Fazenda Santa Rute, Corumbá/MS | 3 |
2021 | Flora Transportes e Serviços Ltda. | Fazenda Graça de Deus, Anastácio/MS | 20 |
2021 | Hipolito da Costa Soares | Fazendas Baía do Cambatá e Porto dos Milagres, Corumbá/MS | 2 |
2022 | JC Mecanização e Plantações Agrícolas Ltda. | Fazenda Umuarama, Naviraí/MS | 44 |
2021 | João Carlos Bastos | Fazenda Três Marias, Campo Grande/MS | 3 |
2021 | João Carlos de Freitas | Fazenda Itaguassu, Antônio João/MS | 11 |
2021 | Joel Rosário | Obras de construção civil, na Rua João Pessoa, 467, Bairro Monta Castelo, Campo Grande/MS | 3 |
2021 | Lourdes Coelho Barbosa | Fazenda Canadá, Porto Murtinho/MS | 5 |
2020 | Maísa Rodrigues da Costa | Fazenda Salto, Nioaque/MS | 15 |
2019 | Rodrigo de O. Ferraz | Fazenda Boa Vista, Bela Vista/MS | 7 |
2020 | Rosario Alem Eirele | Fazenda Marabá, Porto Murtinho/MS | 17 |
2021 | Sociedade Matodoradense de Agricultura e Pecuária | Fazenda Nova Paradouro, BR-267, Jardim km 42, Porto Murtinho/MS | 3 |
2019 | Sociedade Matodoradense de Agricultura e Pecuária | Fazenda Nova Paradouro, Porto Murtinho/MS | 9 |
2020 | Vilceu Roberto Pivetta | Fazenda LH, Itaquiraí/MS | 24 |
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão.
“Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.
“Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, acrescentou.
A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE.
A inclusão na lista só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo.
A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período.
Durante a inspeção, nos locais onde são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada.
Cada auto de infração gera um processo administrativo.
Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
ag.brasil