O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei 5516/19, do Senado Federal, que estimula a transformação dos times de futebol em empresas sociedade anônima e prevê regras de parcelamento das dívidas atuais dos clubes. Já aprovado pelo Congresso, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).
O projeto autoriza que todos os bens e direitos serão transferidos à SAF (Sociedade Anônima de Futebol), que poderá emitir títulos. Atualmente, os clubes de futebol são caracterizados como uma associação civil sem fins lucrativos.
Com a sanção do projeto, ganham a possibilidade de se trasformar em empresa todo clube dedicado ao fomento e à prática do futebol, sociedade empresarial dedicada ao fomento e à prática do futebol e entidade de administração: confederação, federação ou liga que administra, dirige, regulamenta ou organiza competição profissional da modalidade.
Um dos títulos que poderão ser emitidos são as debêntures, com prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança, permitindo-se remuneração variável vinculada às atividades da sociedade. Esses títulos deverão ser registrados em entidades de registro autorizadas pelo Banco Central e não poderão ser recompradas pela SAF.
“Os recursos captados por meio de debêntures-fut deverão ser alocados no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionados às atividades típicas da Sociedade Anônima do Futebol previstas nesta Lei, bem como em seu estatuto social”, diz o texto.
A Sociedade Anônima do Futebol que tiver receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderá realizar todas as publicações obrigatórias por lei de forma eletrônica, incluídas as convocações, atas e demonstrações financeiras, e deverá mantê-las, no próprio sítio eletrônico, durante o prazo de 10 anos.
ag.brasil