O STF (Superior Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (5) julgamento que pode determinar o indiciamento do deputado federal Loester Trutis (PL) por ter simulado atentado na BR-060 em Mato Grosso do Sul no dia 16 de fevereiro de 2020. A análise ocorre em julgamento virtual e os ministros têm até o dia 15 deste mês para manifestar voto.
A análise é feita na Corte após pedido da Polícia Federal em denúncia à PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o parlamentar – ele poderá se tornar réu por quatro crimes denunciados pela Procuradoria: posse ilegal de arma de fogo, falsa comunicação de crime, disparo em via pública e dano.
Para a PF, Trutis (PL) encenou o atentado: a conclusão, cujas informações investigadas já apontavam para simulação por parte do parlamentar, está em relatório encaminhado ao STF, no qual a polícia pede indiciamento de Trutis e de Ciro Fidelis, assessor que acompanhava o deputado naquela ocasião.
Em seis pontos, a PF cita que o veículo descrito como autor dos disparos foi ‘exaustivamente procurado e não foi localizado’, mesmo com a análise de todas as câmeras de segurança instaladas no percurso feito pela dupla. “Tanto o deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza quanto seu assessor Ciro Nogueira Fidelis faltaram com a verdade durante os seus depoimentos”, traz um dos trechos.
Em reportagens sobre a investigação, foi relatado, a partir das análises dos policiais federais, que a caminhonete descrita pelos dois como sendo o veículo que teria os perseguido, seria ‘velha e lenta’ e não teria como protagonizar atentado. Em outro trecho, é dito que, no dia, parlamentar e assessor sequer teriam sido perseguidos. Eles estavam em um Toyota Corolla.
Segundo a investigação, os dois deixaram de informar que saíram da BR-060 para duas estradas vicinais, ‘onde inclusive chegaram a parar e desligar a ignição do veículo’. Justamente em uma dessas estradas, foram encontradas seis cápsulas de munição calibre 9mm, além de fragmento de vidro, que pode ser do veículo em que estavam.
Trutis teria cometido quatro crimes
A Polícia Federal enquadra a conduta deles em quatro crimes, dos quais, comunicação falsa de crime à polícia, delito previsto no artigo 340 do Código Penal. Ao simularem o atentado, Trutis e Ciro, de acordo com a investigação, ‘destruíram, inutilizaram ou deterioraram o veículo automotor’, o que configura dano, previsto no artigo 163.
Ainda, o deputado federal portava, em 16 de fevereiro, uma arma de fogo (pistola Taurus, modelo TH 380, calibre .380), municiada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Neste caso, ele pode responder por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e também atirar com ela. Perícia identificou resíduos de disparos nas mãos do parlamentar.
No decorrer das apurações, ficou constatado que Ciro Nogueira Fidelis emprestou o nome para compra de armamento e ‘prestou apoio à aquisição’. Com isso, ele pode responder à prática de delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em seu caso, a PF indicia o assessor pela comunicação falsa e dano.
Quanto ao deputado Loester Trutis, o relatório aponta que ‘deixou de proceder o indiciamento’, apenas por jurisprudência do STF, em que, por causa do foro privilegiado o qual o parlamentar tem direito, só pode haver indiciamento com autorização do Supremo. Agora, caberá à ministra Rosa Weber, relatora do processo, a decisão.
Motivação para o atentado?
Em sua conclusão, a PF diz que não encontrou provas que levassem à identificação do motivo que levou o parlamentar a forjar um atentando contra si. Porém, aponta como possibilidade a intenção de criar-se um fato político e, posteriormente, tirar benefício disto na campanha eleitoral à Prefeitura de Campo Grande.
Contudo, ele, além de ter sido alvo da Operação Tracker [que fez parte das apurações do atentado falso] às vésperas do pleito eleitoral, teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, após ação do então vereador Vinícius Siqueira, alegando que houve fraude no processo de escolha no PSL.
fonte pf/mdx