O STJ decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. Segundo o entendimento da Corte a GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. Decisão que veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas durante um patrulhamento da Guarda Municipal durante uma revista.
O entendimento do STJ reforça e estabelece a Constituição de 1988. A Carta Magna afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão poderá influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”. Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.