TCE-MS paralisa compra de jogos e brinquedos pedagógicos em Nova Andradina

Liminar assinada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Andradina, para a compra de jogos e brinquedos pedagógicos e de inclusão para as unidades da Rede Municipal de Ensino. A medida ocorreu em meio a controle prévio utilizando o sistema e-Sfinge, do próprio tribunal.

Conforme publicado na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS, o controle prévio focou o pregão eletrônico 20/2025, que visa a “futura aquisição de Jogos e brinquedos pedagógicos e de inclusão para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”. A sessão de julgamento ocorreria às 9h (de Brasília) de segunda-feira (9).

O edital até cita o uso de planilha com a relação de quantidades por unidades, mas a mesma não consta no documento.

Pesquisa de preços de jogos e brinquedos pedagógicos não foi apresentada

Outro problema abrange a falta de documentação obrigatória. Isso porque não consta na licitação a planilha com a pesquisa de preços dos jogos e brinquedos pedagógicos, impossibilitando análise completa do procedimento.

Além disso, não foram justadas atas de licitações referidas que embasariam as pesquisas. Da mesma forma, a pesquisa com fornecedores incluiu apenas uma empresa, “o que compromete a pluralidade de dados e pode indicar descrições direcionadas compatíveis apenas com os produtos desse fornecedor”.

O conselheiro, em seu despacho, cita que a licitação visa a adquirir 76 itens de jogos e brinquedos pedagógicos, “apontados como essenciais para o aprendizado lúdico dos alunos”. Porém, apenas 11 deles exigiriam certificação do Inmetro, “o que levanta dúvidas sobre os critérios técnicos utilizados para seleção dos demais itens”.

“Tais omissões comprometem a avaliação da eficiência da contratação, sob os aspectos de oportunidade, economicidade e vantajosidade, podendo ensejar prejuízo ao erário”, pontuou. Pimentel apontou que, como a licitação também não tem urgência comprovada e sua continuidade poderia causar dano ao erário, faz-se necessária a suspensão da mesma.

O prefeito Leandro Fedossi e o secretário municipal de Educação, Cultura e Esportes, Wagner Carlos Perigo, têm cinco dias úteis para comprovar ciência e cumprimento da decisão, sob pena de multa de 500 Uferms. A decisão data de 3 de junho deste ano.

 

 

tce/ms

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