O ex-secretário de Obras, Edson Giroto, teve recursos negados, perante ao Tribunal de Justiça de MS. No apelo mais recente, o réu alegou que um dos juízes seria suspeito para julgá-lo.
Conforme o pedido de habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa de Giroto garante que ele está sofrendo constrangimento ilegal por parte dos juízes que integram a 1ª Turma Recursal Mista da Corte.
Os defensores criticam a decisão do colegiado, que deixou de substituir a pena restritiva de liberdade por restritivas de direito. Reclamaram também que a mesma Turma negou a substituição da reclusão, por prisão domiciliar, mesmo sabendo que Edson era paciente do grupo de risco para a covid-19.
Outra grande reclamação da defesa, é que um dos juízes de 1ª instância, que fazem parte da Turma Mista, foi o mesmo que participou do recebimento da denúncia contra Giroto e deu seguimento na tramitação da ação. Sendo assim, estaria impedido de atuar e o acórdão das decisões seria nulo.
Dos vários pedidos, a defesa do político quer a interrupção de um processo que corre na 11ª Vara do Juizado Especial, do qual ele é acusado de agredir uma repórter, quando chegava na sede da Polícia Federal, em Campo Grande.
Também foi pedido suspensão condicional do processo, ou ainda a substituição da pena de prisão por restritiva de direito, ou a prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica.
Negado
No entanto, ao negar o recurso, dois dos três magistrados, entenderam que o TJMS não é instância hierárquica superior às Turmas Recursais Criminais, não sendo competente para julgar os apelos da defesa.
O relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, votou a favor do pedido da defesa. O desembargador José Ale Ahmad Netto e o juiz Waldir Marques, divergiram do relator e votaram contra.
Atualmente, Giroto cumpre prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira. Tentamos contato com a defesa do político, mas o telefone não atendeu.
tmnw