A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) ainda não definiu uma nova data para a eleição do novo presidente que irá substituir Francisco Cezário de Oliveira, 78 anos, no comando da entidade. O pleito estava marcado para esta sexta-feira (1º), mas foi suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado (TJD-MS).
A suspensão foi determinada pelo pelo presidente da Corte, Marcelo Honório, em 29 de outubro, quando concedeu mandado de garantia apresentado pelo ex-presidente do Cene e candidato a presidente da FFMS, Paulo Sérgio Telles. O dirigente alega irregularidades no cumprimento dos prazos para a eleição.
“Eles não cumpriram os prazos do edital e do estatuto da Federação. Só nos prazos mínimos seriam nove dias, ocorre que eles não publicaram os editais, ou seja, entendemos que houve um descumprimento severo do estatuto”, disse Telles ao Globo Esporte MS.
Sete candidatos foram aprovados pela Comissão Eleitoral da FFMS para disputarem a cadeira da presidência: Américo Ferreira (ligado ao Novo); André Baird (presidente do Costa Rica); Cláudio Barbosa (presidente do Comercial); Estevão Petrallás (presidente interino da FFMS e ex-presidente do Operário); Marcos Araújo (presidente do Dourados); Paulo Telles (ex-presidente do Cene); e Toni Vieira (ex-presidente do Operário).
Conforme o artigo 18 do Estatuto da FFMS, após a Comissão Eleitoral publicar a lista das chapas aptas a participarem do pleito eleitoral, devem ser dados três dias úteis para pedidos de impugnação e recursos contra o indeferimento de registro, considerando mais três dias para a devolutiva dos recursos, o que não ocorreu.
Após a decisão do TJD-MS, a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul divulgou nota informando que iria consultar a Comissão Eleitoral para definir os próximos passos, e a nova data do pleito será divulgada no site oficial da FFMS.
Cezário pede anulação de assembléia
O advogado Júlio César Marques ingressou com ação para anular a assembleia extraordinária que destituiu Cezário do comando da FFMS e colocou fim a um reinado de 28 anos sobre o futebol sul-mato-grossense. Ele alega que não houve direito a ampla defesa e ao contraditório.
“Inclusive, como a fase acusatória criminal ainda se encontra no início, e a Justiça apenas determinou ao Requerente a suspensão do exercício do cargo de Presidente da FFMS, a própria CBF – Confederação Brasileira de Futebol a qual a FFMS é vinculada, editou a Portaria n. 25/2024, para que fosse mantido como Presidente Interino a pessoa de Estevão Antônio Petrallás, até que se superasse a fase de suspensão do exercício presidencial do Autor junto à FFMS”, pontua Marques.
“Por conseguinte, sem a devida abertura de um procedimento antecedente para apurar internamente irregularidade ou ilegalidade de conduta do Autor, muito menos notificação pessoal para que apresentasse uma defesa formalizada, restou instaurada a Assembleia Extraordinária no dia 14/10/2024, tão somente para votar a destituição antecipada do Requerente, durante o período de suspensão de direitos, sem que ele tenha voltado efetivamente as atividades junto à FFMS, mesmo a Presidência interina da referida instituição sabendo que o Vice-presidente, Marco Antônio Tavares, também estava sendo acusado, e nada cogitou a respeito deste na convocação da Assembleia extraordinária”, ponderou.
“O Autor não pode se conformar com tamanha arbitrariedade que o representante da Requerida, Estevão Antônio Petrallás (Presidente interino), continue a levar adiante acusações externas da Justiça criminal que não foram julgadas, para levar a cabo um julgamento dentro da FFMS sem acusação formal, apenas com um parecer jurídico, sem abertura adequada de procedimento de apuração de irregularidades, em manifesto prejuízo ao devido processo legal, ofensa ao contraditório e ampla defesa, não bastasse, eivado de ofensa a isonomia de tratamento, pois o Vice-presidente, Marco Antônio Tavares, também faz parte das acusações da Justiça criminal que foram utilizadas para destituição, contudo, este administrador não teve sua credibilidade posta em votação”, destacou o defensor de Cezário.
“Desse modo, o Autor se socorre da via eleita para que seja declarada a nulidade do ato de convocação da assembleia e seu resultado, bem como de todos os atos subsequentes, em prejuízo ao direito de defesa, com os efeitos ´ex tunc`”, pediu o advogado.
O pedido será analisado pela juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande.
oj