A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso à Procuradoria da Prefeitura de Bela Vista e manteve veto ao reajuste salarial de 46% do prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP).
Com a decisão, Boccia não poderá usufruir do aumento de R$ 7 mil, que levaria o salário a R$ 22 mil, e voltará a receber R$ 15 mil. A medida também atinge a vice, que não subirá o salário de R$ 9 para R$ 12 mil; e os secretários, que não terão reajuste de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil.
A decisão atende ação dos advogados Daniel Ribas e Orlando Fruguli, que questionaram reajuste por decreto e não lei específica, além do prazo para o aumento, no dia 19 de julho, a menos de 180 dias do final do mandato do prefeito anterior.
A 5ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, manteve a decisão da juíza da 1ª Vara de Bela Vista, Jeane de Souza, que cancelou o reajuste. A relatora, Jaceguara Dantas da Silva, considerou que os reajustes foram estabelecidos com afronta à Constituição Federal e até a Lei Orgânica de Bela Vista.
“Deve-se frisar que para fixação dos subsídios de seus agentes políticos, deve a Câmara Municipal respeitar integralmente os comandos estabelecidos pela própria Constituição Federal, que prescreve expressamente a necessidade de sua realização mediante por lei, em sentido formal… E tal vício, ao menos neste momento processual, diante da inobservância às diretrizes constitucionais, acarreta a inconstitucionalidade do ato legislativo, por vício formal, de modo que eventual edição de Ato de Convalidação, por si só, não supre a exigência constitucional estabelecida à espécie”, destacou.
mdx