Com a inclusão de fazendas localizadas em Porto Murtinho, Iguatemi e Corumbá, Mato Grosso do Sul já soma 21 locais listados na chamada “Lista Suja” que relaciona empregadores que submeteram seus funcionários a trabalhos com condições análogas à escravidão.
Publicada pela Secretaria de Inspeção (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atualmente com 473 nomes no total, a atualização de outubro trouxe 204 novos empregadores para a lista, marca essa que é a maior já registrada na história da publicação.
Entre as unidades da Federação, segundo atualização de outubro, os seguintes Estados tiveram decisões irrecorríveis de casos identificados pela Inspeção do Trabalho, entre 2018 e 2023:
- Alagoas (3),
- Amazonas (1),
- Bahia (14),
- Ceará (5),
- Distrito Federal (3),
- Espírito Santo (5),
- Goiás (11),
- Maranhão (13),
- Minas Gerais (37),
- Mato Grosso do Sul (3),
- Mato Grosso (5),
- Pará (17),
- Paraíba (2),
- Pernambuco (4),
- Piauí (14),
- Paraná (3),
- Rio de Janeiro (6),
- Rio Grande do Norte (3),
- Rondônia (2),
- Roraima (3),
- Rio Grande do Sul (8),
- Santa Catarina (6),
- Sergipe (2),
- São Paulo (32) e
- Tocantins (2).
Nacionalmente, as principais atividades presentes na atualização fora: Produção de carvão vegetal (23); Criação de bovinos para corte (22); Serviços domésticos (19); Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).
Em Mato Grosso do Sul, Segundo o Ministério do Trabalho, as fazendas de Corumbá (02), Porto Murtinho (04) e Iguatemi (44) envolveram 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Atuando no resgate a pessoas em condições análogas à escravidão, desde 1995, a Inspeção do Trabalho já defendeu os direitos de 61 mil trabalhadores, segundo o MTE, sendo que as atualizações da lista ocorrem a cada seis meses.
Dados do Radar do SIT apontam que, nos últimos 12 meses, a Inspeção alcançou 297.188 trabalhadores e identificou quase quatro mil irregularidades.
Mato Grosso do Sul apresentava, em 2011, 20 empresas na chamada “Lista Suja do trabalho escravo no Brasil”.
Das condições de trabalho listadas como “análogas à escravidão”, estão as incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, sendo:
- jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);
- trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);
- servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
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