Conselheiro — e ex-presidente — do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves tem prazo de 30 dias para desocupar mansão em que mora, no residencial Damha, por conta de dívida de R$ 1,5 milhão.
A ordem é do juiz Maurício Petrauski, em ação de rescisão contratual com reintegração de posse movida por casal que vendeu a propriedade ao conselheiro, em junho do ano passado, por R$ 2.760.000,00.
Conforme os antigos proprietários, o imóvel foi vendido à empresa Walf Agropecuária e Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, em que Waldir Neves é sócio.
Assim, ficou acordado que os pagamentos seriam da seguinte forma: R$ 100 mil em maio de 2024, mais R$ 190 mil em junho do mesmo ano e outros R$ 2,3 milhões em oito parcelas mensais consecutivas de R$ 290 mil. Por fim, uma última parcela de R$ 150 mil, que deveria ter sido paga em março de 2025.
No entanto, o casal afirma que a parcela de setembro do ano passado foi quitada com atraso. Depois, foi paga parte dos R$ 290 mil de outubro e, adiante, não se fez mais nenhum repasse.
Dessa forma, o magistrado determina a intimação da empresa de Neves “para desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de execução forçada da ordem de reintegração, sem prejuízo das sanções civis cabíveis. Para o caso de reintegração de posse forçada, desde já autorizo a requisição de reforço policial, confecção de novas chaves e rompimento de obstáculos”.
mdx