O juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, deferiu nesta sexta-feira (3), em caráter liminar, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua no Censo 2022 perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero.
Com a decisão, o IBGE tem um prazo de 30 dias para comunicar a à Justiça as providências tomadas e planejadas para cumprir a resolução.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em março entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o IBGE devido à falta de questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico.
ag.brasil