O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, votou a favor de tornar réus o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, e a sua assessora Thais Xavier Ferreira da Costa por lavagem de R$ 1,6 milhão supostamente obtidos com a “venda” de decisões favoráveis ao Consórcio CG Solurb. Pedido de vistas adiou a decisão.
A análise sobre a ação penal do Ministério Público Federal teve início, nesta quarta-feira (6), pela Corte Especial do STJ, após dois adiamentos. Relator do caso, Francisco Falcão votou pelo recebimento da denúncia e a manutenção do monitoramento eletrônico e do afastamento de Chadid do TCE-MS, entendimento seguido pela revisora, ministra Nancy Andrighi.
Antes de declarar o seu voto, Falcão elencou uma série de compras realizadas por Chadid com “recursos vultosos” em dinheiro vivo reveladas pelas investigações do Ministério Público Federal. O conselheiro adquiriu um terreno em condomínio de golfe no valor R$ 230 mil, um veículo Mini Cooper, pagamento superior a R$ 80 mil para reforma de apartamento e compra de eletrodomésticos e celulares.
O relator também citou os R$ 1,6 milhão apreendidos nas residências de Ronaldo Chadid e Thais Xavier na operação da PF.
“A denúncia atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes antecedentes. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, aditamento da denúncia, possibilidade de manutenção das cautelares impostas e aqui eu estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão.
O ministro do STJ lembrou que já havia autorizado a retirada da tornozeleira eletrônica de Thais Xavier, mas manteve o afastamento do cargo e a proibição de contato com outros investigados e de frequentar as dependências do TCE-MS. As proibições também se aplicam ao conselheiro Ronaldo.
Os ministros da Corte Especial rejeitaram, de forma unânime, agravo regimental para devolução do passaporte e retirada da tornozeleira eletrônica de Chadid.
A votação do recebimento da denúncia foi suspensa após pedido de vistas feito pelo ministro Luis Felipe Salomão, que é o corregedor nacional de Justiça. O julgamento deve prosseguir na próxima sessão da Corte Especial a ser realizada daqui a duas semanas.
A denúncia
De acordo com a Procuradoria Geral da República, há indícios suficientes da prática de corrupção e lavagem de dinheiro por Ronaldo Chadid, que teve início a partir da “venda” de decisões de interesse do Consórcio CG Solurb. O consórcio venceu a licitação da Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo em 2012, na gestão Nelsinho Trad (PSD). Em 2016, o prefeito Alcides Bernal (PP) anulou este contrato por suspeitas de irregularidades.
A suspeita de enriquecimento ilícito foi supostamente confirmada em operação da Polícia Federal que apreendeu, na residência de Ronaldo Chadid, R$ 889.660,00 em dinheiro, e R$ 729.600,00, na casa de Thais Xavier. Os valores estavam guardados em envelopes pardos com o timbre do TCE-MS.
Segundo a denúncia, foram comprados um terreno no Condomínio Terras do Golfe pelo valor de R$ 430 mil, sendo R$ 230 mil pagos em espécie, e R$200 mil pagos através de transferência bancária; um Mini Cooper de R$ 45 mil; e despesas diversas acima de R$ 80 mil para reforma de apartamento no edifício Torre Espanha.
Outro lado
A defesa de Ronaldo Chadid ficou a cargo do advogado Gustavo Henrique Badaró. O defensor argumentou que não há provas de que os valores apreendidos sejam produto de ilícito ou de corrupção, e que guardar dinheiro em casa não é crime.
“Guardar dinheiro em uma mala não é ocultar é guardar dinheiro”, afirmou durante sua sustentação oral na sessão da Corte Especial. O advogado disse que o dinheiro encontrado em envelopes com timbre do TCE-MS “não é nada de mais” e que “isso não prova que o dinheiro que estava dentro do envelope é produto de corrupção”.
Gustavo Badaró explicou que as decisões tomadas pelo conselheiro Ronaldo Chadid que favoreceram a Solurb foram respaldadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado e com base em parecer do Ministério Público de Contas.
“Não foram decisões aberrantes”, justificou Badaró.
Thais Xavier Ferreira da Costa foi defendida pela advogada Nara Terumi Nishizawa. Ela argumentou que a assessora de Chadid apenas “auxiliava o conselheiro em suas atividades rotineiras”, como pagamento de contas, inclusive para seus familiares, em atividade de assistente pessoal.
Nara Terumi defendeu que Thais Xavier não teria como saber ou duvidar de que o dinheiro vivo utilizado nos pagamentos seria fruto de corrupção, uma vez que era sabido que o conselheiro recebia pagamentos em espécie de uma universidade. Por isso, não havia dolo de sua parte.
“Nunca houve razão para que ela desconfiasse que pudesse ter origem espúria”, declarou a advogada. “Não tinha motivo para desconfiar de que ali havia dinheiro de crime. A denúncia não descreve o fato típico da lavagem de dinheiro”.
oj