Vereadores de Nova Alvorada do Sul receberam salários acima do permitido, diz TCE-MS

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) encontrou irregularidades nos pagamentos realizados aos vereadores da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul no ano de 2017. O ex-presidente da Câmara, Edir Alves Mesquita, que atualmente ocupa o cargo de vereador, foi condenado e multado pelo órgão de controle externo. As contas de sua gestão [2017] foram consideradas irregulares.

O TCE-MS identificou que houve pagamentos acima do teto constitucional aos vereadores, especificamente ao Vereador Presidente e ao Vereador Primeiro Secretário. Esses pagamentos infringiram preceitos do artigo 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988.

Além disso, durante a gestão de Edir Alves Mesquita, foram constatados adiantamentos de subsídio mensal sem observância ao princípio da legalidade, conforme previsto no artigo 37 da CF. Outras irregularidades incluíram a intempestividade na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 2º Semestres de 2017.

Segundo o acórdão do TCE, os vereadores receberam subsídios que ultrapassaram o limite constitucional. Contudo, a soma do valor a mais recebido pelos demais membros da casa de leis, excluindo o Presidente e o Primeiro Secretário, foi de apenas R$ 27,96 ao ano para cada um deles (R$ 2,33 ao mês). Já o Presidente da Câmara e o Primeiro Secretário receberam a mais, respectivamente, R$ 45.627,96 e R$ 22.827,96 ao ano.

O Tribunal de Contas enfatizou que, devido à boa-fé presumida dos recebedores, não é necessário impugnar os valores indevidamente pagos. A decisão está em conformidade com o entendimento expresso na Súmula 249 do Tribunal de Contas da União (TCU), como destacou o relator da matéria, Conselheiro Marcio Campos Monteiro.

A decisão do TCE-MS foi pela irregularidade na prestação de contas da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul , referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do então Presidente Edir Alves Mesquita. A multa aplicada foi de 50 UFERMS, com a determinação de recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), sob pena de execução judicial. A decisão foi unânime entre os julgadores.

 

 

fonte: tce-ms

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