André Puccinelli e João Amorim começam a ver crimes prescreverem na Lama Asfáltica

Após manifestação das defesas, a Justiça Federal voltou a analisar a denúncia contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário de Obras Edson Giroto e o empresário João Amorim por irregularidades na obra da Avenida Lúdio Coelho. A decisão confirmou a prescrição dos crimes de fraude e peculato na fase de licitação, mas os réus ainda vão responder pelos supostos desvios na execução do contrato.

A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou superfaturamento de R$ 475,5 mil, pagamento indevido de R$ 482 mil e a não compensação da União pelo gasto de R$ 4,411 milhões. A obra é uma das denunciadas pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

A denúncia foi aceita em agosto de 2022 pela juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarar a suspeição do juiz titular Bruno Cezar da Cunha Teixeira e anular todas as suas decisões.

A magistrada destacou que no caso da obra de pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, em Campo Grande, houve acréscimo de R$ 4,772 milhões em oito meses, 40% acima do valor previsto.

Ao analisar as respostas das defesas à acusação, Júlia Cavalcante Barbosa definiu que houve a prescrição dos crimes de fraude em licitação e de desvio de recursos públicos durante os procedimentos licitatórios, finalizados em janeiro de 2010.

“A cronologia delineada pelo Ministério Público Federal, quanto a estes eventos, estende-se até a data de 18/01/2010, quando foi assinado o Termo de Distrato do Consórcio Lagoa entre as empresas PROTECO e MOVITERRA CONSTRUÇÕES”, explica a juíza.

A pena máxima para a fraude é de quatro anos de reclusão, enquanto para peculato, é de 12 anos. A prescrição para estes casos ocorre após transcorridos oito anos para o primeiro crime e em 16 anos para o segundo.

“A denúncia, primeiro marco interruptivo da prescrição (art. 117, 1 do CP) foi inicialmente recebida em 10/08/2022”, informa a magistrada. “Todavia, no caso em tela, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva consumou-se em 18/01/2018, quanto ao crime do art. 90 da Lei 8.666/1993, em benefício de todos os denunciados”.

Em relação ao crime de peculato na fase licitatória, Júlia Cavalcante aponta que a idade avançada de três dos acusados – André Puccinelli, 75 anos, João Amorim, 70, e Luiz Cândido Escobar, 78, – faz com que o tempo para a prescrição seja reduzido pela metade, ou seja, cai para oito anos. Assim o trio também se livra desta acusação.

“Assim, impõe-se que seja declarada extinta a punibilidade dos denunciados, na forma da fundamentação, o que obsta o prosseguimento da ação penal quanto aos precitados crimes e denunciados”, declarou a juíza.

O empresário João Amorim completa 71 anos no próximo dia 30 de março. (Foto: Arquivo)

No entanto, a ação penal prossegue quanto aos crimes supostamente praticados na fase de execução contratual na obra da Avenida Lúdio Coelho. Como Luiz Cândido Escobar não foi denunciado por atos ocorridos neste período, é o único dos sete réus que se livrou de todas as acusações.

Assim André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Vilma Casanova Rosa, Helio Yudi Komiyama, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos seguem respondendo à denúncia por peculato, que é a apropriação indébita praticada por servidor público no uso do cargo.

Em preparação para as audiências de instrução e julgamento, a juíza Júlia Cavalcante Barbosa mandou que as defesas dos réus apresentem, cada um, no máximo oito testemunhas por acusado, uma vez que houve a “extrapolação do patamar legal” nas primeiras indicações.

Só João Amorim e Elza Cristina apresentaram 88 testemunhas, André Puccinelli, mais 22, e Edson Giroto, arrolou outras 20.

“É dever processual das partes cooperar entre si para que sobrevenha em tempo razoável, de forma justa e efetiva, o julgamento”, justificou a juíza.

A decisão do dia 19 de março, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRF3, ainda determina realização de perícia em toda extensão da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira.

 

 

 

oj

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