Proposta de iniciativa da Deputada Mara Caseiro visa proteger licença-maternidade para servidoras estaduais

Os deputados estudais fizeram acordo de liderança nesta terça-feira (21) para tramitação em regime de urgência do projeto de lei, de autoria do Executivo, que altera a redação do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, incluindo o direito à licença-maternidade para mulheres que desempenham mandato classista no Estado.

O objetivo, segundo presidente da Mesa Diretora, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) é garantir que a proposta tramite mais rápido no Legislativo para evitar descumprir os prazos do ano eleitoral. “A partir do dia 2 de julho não pode fazer nada em relação a benefícios”, justificou.

A proposta inicialmente sugerida pela única mulher da Casa de Leis, deputada Mara Caseiro (PSDB), foi retirada da pauta para que evitasse a inconstitucionalidade do texto, por vício de iniciativa. Desta forma, o próprio governo do Estado encaminhou a proposta que teve consenso entre os colegas para ser votada mais rápido no plenário.

“Temos que publicar isso até dia 30 de junho para que a partir de julho deste ano as nossas servidoras possam ter a garantia desse direito e possam usufruir dele”, garantiu a deputada Mara Caseiro. Antes essas mulheres precisavam deixar o cargo, já que não havia previsão legal para a situação de gestantes.

O projeto também prevê o licenciamento de outro servidor para substituir a gestante em sua representação sindical, “assegurando, nesse ponto, tanto o retorno da servidora substituída ao cumprimento do período remanescente do mandato classista, quando houver, como o retorno o servidor substituto às suas atividades anteriores, quando findo o período de afastamento gestacional”.

 

 

alems

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