TCE-MS define Câmaras e Jurisdições para o biênio 2023/2024

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizaram na manhã desta sexta-feira, 16 de dezembro, a Sessão Especial, e a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, ambas presididas pelo conselheiro Jerson Domingos.

Os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e o conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel, participaram das sessões, que também foram acompanhadas pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Ao dar início a Sessão Especial, o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, explicou que em razão da inexistência do registro de chapas, a eleição para a escolha do corpo diretivo ficou inviabilizada.  “Diante do exposto e de acordo com o parecer jurídico 12750/2022 será realizado apenas o sorteio dos conselheiros que integrarão as Câmaras desta Corte no biênio 2023/2024”.

Após o sorteio feito pela chefe da Diretoria das Sessões, Alessandra Ximenes, a composição das Câmaras para o biênio 2023/2024 ficou da seguinte forma: 1ª Câmara – conselheiros Flávio Kayatt, Osmar Jeronymo e Ronaldo Chadid. 2ª Câmara – conselheiros Waldir Neves, Marcio Monteiro e Iran Coelho das Neves.

Encerrada a Sessão Especial, o presidente da Corte, conselheiro Jerson Domingos, abriu os trabalhos da Sessão Extraordinária do Pleno e, em regime de urgência, colocou na pauta de votação duas Proposições e dois Projetos de Resolução.

A Proposição n. 15/2022, é referente a inclusão da Unidade Gestora Consórcio Multifacetário Sul-Fronteira, na composição do Grupo IV; Já a Proposição n. 16/2022, trata da elaboração das listas de unidades jurisdicionadas. Os conselheiros votaram pela admissibilidade das duas proposições.

O Projeto de Resolução n. 08/2022, altera dispositivos da Resolução nº 133, de 24 de novembro de 2020, referente ao encaminhamento de informações, dados, documentos e demonstrativos relativos à Receita dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Resolução n. 09/2022, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 88, de 3 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Manual de Remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas. Os conselheiros votaram pela aprovação dos dois projetos de resolução.

Em seguida, o presidente Jerson Domingos, deu início ao momento do sorteio que definiu o conselheiro relator respectivo por cada Grupo da Unidade Jurisdicionada para o biênio 2023/2024.

O Grupo 1 ficou sob a jurisdição do conselheiro Flávio Kayatt, com 13 municípios: Caarapó, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Maracaju, Nova Alvorada do Sul; Rio Brilhante, Sidrolândia e Vicentina.

O Grupo 2 ficou sob a jurisdição do conselheiro Iran Coelho das Neves, com 14 municípios: Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Deodápolis, Eldorado, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.

O Grupo 3 ficou sob a jurisdição do conselheiro Waldir Neves, com 13 municípios: Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Laguna Caarapã, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.

No sorteio, o Grupo 4 ficou sob a jurisdição do conselheiro Marcio Monteiro, com 14 municípios: Campo Grande, Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Coxim, Figueirão, Jaraguari, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora.

O conselheiro Osmar Jeronymo foi sorteado para o Grupo 5, composto com 12 municípios: Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque e Terenos.

Por fim, o Grupo 6 ficou sob a jurisdição do conselheiro Ronaldo Chadid, com:  Água Clara, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Três Lagoas e Paraíso das Águas.

Além dos municípios citados, fazem parte também dos Grupos sorteados, órgãos jurisdicionados como, secretarias e entidades da administração indireta do Poder Executivo vinculadas e de demais órgãos.

A relação completa com o resultado do sorteio, e a lista dos municípios e órgãos jurisdicionados, para o biênio 2023/2024, será disponibilizada em publicação no Diário Oficial Eletrônico da próxima segunda-feira, 16 de dezembro.

 

 

fonte: tce/ms

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